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Veja como é feita a adoção de crianças por uma pessoa solteira

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O crescimento de adoções monoparentais reflete a evolução do conceito de família no Brasil O crescimento de adoções monoparentais reflete a evolução do conceito de família no Brasil  Imagem: NDAB Creativity | Shutterstock

Com o crescente número de lares unifamiliares e a evolução do conceito de família no Brasil, observa-se um aumento significativo na adoção feita por pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas, configurando o que é conhecido como adoção monoparental. Nesse cenário, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que todos, independentemente da configuração familiar, têm os mesmos direitos legais.

“Os requisitos são exatamente os mesmos para todas as situações. O adotante monoparental tem os mesmos direitos e deveres que um adotante casado, incluindo o direito de criar e educar a criança, bem como a responsabilidade de fornecer amor, educação, cuidados e apoio material”, responde Jussara Marra, presidente da Angaad – Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção. 

Além disso, segundo ela, os requisitos para casais ou pretendentes que decidem se habilitar sozinhos são os mesmos. A adoção não discrimina sexo ou estado civil para pessoas acima de 18 anos, desde que o adotante tenha, pelo menos, dezesseis a mais que o adotando. 

Aumento da adoção monoparental

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra um aumento nos divórcios e uma queda nos números de casamentos no Brasil. Em 2022, 970.041 casamentos foram registrados, sendo 11.022 entre pessoas do mesmo sexo. O total representa uma queda de 9,87% da média dos cinco anos anteriores à pandemia. “O número de homens e mulheres solteiros que adotam é um reflexo do comportamento da sociedade”, afirma Jussara. 

A pesquisa também descobriu que, em 2022, foram contabilizados 420.039 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, configurando um aumento de 8,6% em relação ao total contabilizado em 2021. Essa mudança de comportamento reflete uma elevação no número de adoções realizadas por mulheres e homens sozinhos.

Conforme um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, 390 mulheres e 105 homens solteiros optaram pela adoção – um aumento significativo de 119,10% e 169,23%, respectivamente, em comparação com o período pré-pandemia de COVID-19. Além disso, as adoções por casais também registraram um aumento de 46,62%, no mesmo período, fechando o ano com 4.501 adoções. 

Mudanças provocadas por lares unifamiliares

Para Sandra Sobral, mãe por adoção e presidente do Instituto Geração do Amanhã, a sociedade brasileira vem passando por mudanças com o aumento de lares unifamiliares e a evolução do conceito de família. “O Sistema de Justiça vem acompanhando essa tendência, uma vez que não há nenhum empecilho legal na adoção, seja por ser monoparental ou por configurações consideradas, anteriormente, como fora do padrão”, conta. 

A principal mudança está de acordo com um princípio basilar do ECA, ao entender que a adoção atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, não ao de quem deseja adotá-los. “Essa transformação de paradigma, focando o sistema de proteção integral da criança e do adolescente, trouxe uma nova ótica: há que se encontrar uma família que atenda às necessidades da criança e do adolescente, ao invés de um filho ou uma filha para atender ao desejo de adultos que os querem. Uma diferença que pode parecer sutil na gramática, mas que tem enorme impacto no trabalho de toda a rede de proteção e até mesmo no perfil das adoções atuais”, completa Sandra Sobral. 

Além disso, é importante observar que a ampliação do conhecimento sobre a possibilidade de adoção por pessoas solteiras é fundamental, já que, por muito tempo, perdurou a crença de que somente casais (e casais héteros) poderiam adotar. Outro ponto que chama atenção é que esses novos perfis de adotantes se mostram mais abertos a acolher crianças e adolescentes que, via de regra, não são a escolha primordial dos demais pretendentes.

“O que vemos nas estatísticas, inclusive, é que a adoção monoparental e a realizada por famílias homoafetivas se mostram mais receptivas a acolher crianças maiores, grupos de irmãos, interraciais e ou com alguma deficiência”, conta Sandra Sobral. 

O primeiro passo no processo de adoção é o pré-cadastro online no site do Conselho Nacional de Justiça Imagem: Roman Samborskyi | Shutterstock

Como funciona o processo de adoção?

A lei é igual para todos: “idade acima de 18 anos, não ter antecedentes criminais, apresentar uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente adotado e gozar plenamente de suas faculdades mentais”, detalha Sandra Sobral. 

A habilitação para adoção é o primeiro passo após a decisão. É o procedimento que tramita no Fórum da Comarca em que os pretendentes residem. Na maior parte das comarcas, não há necessidade de contratar um advogado.

O primeiro passo é o pré-cadastro, realizado pelos próprios pretendentes no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e consiste no fornecimento dos dados pessoais e no preenchimento de formulários pré-estabelecidos. Feito isso, o candidato recebe um número de protocolo, com o qual deve se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude, ou à Vara Judicial que desempenhe essa atividade na comarca, fazendo juntar os documentos listados no sistema. 

Os documentos necessários, segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, são:  

  • Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, além de declaração relativa ao período de união estável, se for o caso; 
  • Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
  • Comprovante de renda e de residência; 
  • Atestados de sanidade física e mental; 
  • Certidão negativa de distribuição cível; 
  • Certidão de antecedentes criminais.  

Além desses documentos, que constam como obrigatórios no Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o processo, a depender do caso concreto, podem ser exigidos complementos.  

Fase de habilitação

A habilitação, válida por três anos, é requisito para entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Quando feita, os pretendentes escolhem as localidades das quais estão abertos para receber contatos para a adoção, sempre devendo ponderar sobre possibilidades e os custos de deslocamento não só para conhecer a criança ou o adolescente, mas também para que se cumpra o período de aproximação, necessário nos processos de adoção. 

Ainda na fase de habilitação, há a avaliação técnica realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar do Judiciário. É obrigatória também a preparação, a qual é exigida pela Lei, mas sem definição, até o momento, de como deve se dar, fazendo com que seja realizada de formas diferentes em cada localidade. 

Primeiros contatos com a criança

Superada a fase de habilitação, os pretendentes à adoção são efetivamente inseridos como habilitados na base de dados do SNA, passando efetivamente à espera por uma criança ou um adolescente que se enquadre nos parâmetros fornecidos no perfil pretendido, quando da habilitação. Apesar da ansiedade dos pretendentes em saberem quanto esperarão pela chegada do filho, não há um tempo médio de espera para ocorrer o “match” entre perfis de crianças/adolescentes e pretendentes à adoção. Eis que muitos fatores estão envolvidos. 

Havendo compatibilidade de perfil entre pretendentes e crianças/adolescentes, é feito o contato com os postulantes pelos profissionais do Judiciário. A partir de sua disponibilidade em prosseguir com o processo, realiza-se um primeiro encontro, com apoio e auxílio de equipes técnicas, tanto do Judiciário quanto do Acolhimento, sempre que possível. Em seguida, dá-se início ao período de aproximação com visitas e interações supervisionadas, fase essa que tem duração determinada individualmente, de acordo com cada caso concreto. 

Passa-se, após, à concessão de guarda provisória para fins de adoção, a qual garante aos adotantes direitos e deveres equivalentes aos de pais.  

Adoções por casais heterossexuais, homoafetivos e pessoas solteiras são tratadas de maneira igual Imagem: Anna Kraynova | Shutterstock

Avanços nos últimos anos

Não existe qualquer diferenciação entre adoções de casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos, ou pessoas sozinhas, as quais configuram adoções monoparentais. Desde o início da preparação, habilitação e todo o processo de adoção, as limitações que eventualmente surjam são as mesmas que poderiam ser observadas por casais ou em qualquer outra configuração familiar, evidencia Jussara Marra. 

Houve muitos avanços nos últimos anos. Durante o processo de adoção de seu filho, em 2012, Sandra Sobral percebeu que técnicos, Juízes e Promotores de Justiça no Brasil ainda não entendiam sobre os prazos, a Prioridade Absoluta e o respeito às convivências familiar e comunitária garantidos pelo ECA, que muitas vezes ainda não são respeitados na prática.

De acordo com ela, poucos tinham uma compreensão profunda da lei e da importância do preparo dos técnicos, dos pretendentes e das crianças e adolescentes. “É essa ‘tríade’ que garante que as adoções sejam humanizadas, ágeis, legais e que respeitem o tempo da criança e do adolescente”, avalia. 

Preconceitos devem ser combatidos

O processo é conduzido por indivíduos que fazem avaliações e tomam decisões de forma subjetiva. E, apesar de não ter experimentado preconceito ao adotar seu filho, Jussara Marra enfatiza que isso pode não ser verdade em todo o Brasil.

“Em cidades pequenas e distantes dos grandes centros, é possível que ainda sejam vivenciadas discriminações em relação a certas questões. A preparação é, sem dúvida, o tema central sobre o qual todos devem se debruçar. Ela deve ocorrer para postulantes, passando por crianças, adolescentes ou outros familiares e chegando aos agentes do processo e da sociedade como um todo, pois o conhecimento eliminará valores errôneos para que se cumpra, de fato, o melhor interesse da criança e do adolescente”, conclui. 

Por Cleide Assis





Fonte: Terra

Brasil

Saiba como usar as notas individuais do Enem 2025

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As provas objetivas e a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, em quase todo o país, com exceção das cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará.

Devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, de 10 a 21 de novembro, nessas localidades as provas ocorrerão em 30 de novembro e 7 de dezembro.

Depois que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgar os resultados individuais dos participantes, com previsão para janeiro de 2026, os mais de 4,8 milhões de inscritos confirmados precisam saber como as notas obtidas poderão ser usadas.

Os resultados podem ser usados para acesso a universidades públicas, para concorrer a bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas, para pleitear o crédito estudantil para o pagamento das mensalidades de faculdades privadas, para ingresso sem vestibular em faculdades, para estudar em Portugal, para autoavaliação e certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência nessa etapa do ensino básico.

Anualmente, o Enem é aplicado pelo Inep.

Acesso ao Ensino Superior

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. As notas do exame podem ser usadas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e para obter o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As inscrições para os três processos seletivos acontecem em períodos distintos, sendo um seguido do outro, nessa ordem cronológica: Sisu, Prouni e Fies. Veja a seguir.

1 – Sisu

A seleção é feita com base na média das notas obtidas no exame, dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência. A maioria dos participantes do Sisu é formada por instituições públicas, como universidades e institutos federais.

A novidade é que a edição 2026 do Sisu permitirá o uso das notas das três últimas edições do Enem – 2023, 2024 e 2025 – para a inscrição e classificação dos candidatos. 

Para participar da seleção do Sisu, o candidato não pode ter zerado a redação. Também é preciso ter o ensino médio completo, ou seja, os treineiros não podem se inscrever no sistema.

O processo seletivo leva em consideração os perfis social e econômico dos candidatos, conforme determina a Lei de Cotas.

Na última edição, foram ofertadas 261.779 vagas para 6.863 cursos de graduação em 124 instituições de todas as regiões do país.

2 – Prouni

Para se inscrever nos processos seletivos do Prouni, o estudante poderá usar as notas do Enem das duas últimas edições do exame.

É preciso ter tirado nota média superior a 450 pontos nas cinco provas do Enem e ter tirado acima de zero na redação.

O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (100% gratuitas) e parciais (50% do valor da mensalidade do curso) para graduação em instituições privadas.

O MEC realiza dois processos seletivos do programa a cada ano. O público-alvo é o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.

Em todos os processos seletivos, o candidato pode optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou às cotas para pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas ou negras.

Para concorrer à bolsa integral, é preciso ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Veja aqui outras condições para os candidatos, como ter feito o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola privada.

3 – Fies

As notas do Enem também podem ser usadas para concorrer a vagas ofertadas para o ensino superior pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita a estudantes de baixa renda cursar faculdades particulares por meio de financiamento, que começa a ser cobrado após a conclusão do curso.

Para participar, o estudante precisa ter feito o Enem, qualquer edição desde 2010, obtido nota média superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.

Desde 2024, o Fies reserva vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, assim como para pessoas com deficiência (PCDs).

Para participar, é preciso ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. A nova modalidade do programa, o Fies Social, reserva metade das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em situação ativa.

Foram ofertadas mais de 112 mil vagas, em dois processos seletivos do Fies em 2025. O primeiro, para cursos com início das aulas no primeiro semestre, e o segundo, para aulas que tiveram início no segundo semestre.

4 – Enem Portugal

As notas dos estudantes brasileiros também podem ser aproveitadas em processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que têm convênio com o Inep para aceitar as notas do exame.

Os acordos garantem acesso facilitado pelas universidades, institutos politécnicos e escolas superiores portuguesas às notas dos estudantes interessados em cursar a educação superior em Portugal. Porém, os convênios não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo governo brasileiro.

Atualmente, 26 entidades de ensino em Portugal possuem convênio com o Instituto. Entre elas estão o Instituto Politécnico de Coimbra, a Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Português de Administração de Marketing, em Porto. Confira aqui as instituições de educação superior portuguesas que aceitam notas do Enem e a vigência de cada convênio.

5 – Outras seleções

Os resultados individuais do Enem também podem ser empregados como critério único ou complementar de processos seletivos próprios realizados por cada instituição de ensino superior, seja pública ou privada do Brasil. A estratégia que possibilita o ingresso direto, substitui ou complementa o vestibular tradicional.

Certificação do ensino médio

A prova do Enem deste ano voltará a permitir que as provas sejam usadas para obter certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência na etapa de ensino. Essa possibilidade a partir do Enem tinha sido descontinuada em 2017.

O participante deve atender aos seguintes requisitos específicos:

·         ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

·         alcançar a pontuação mínima em cada área do conhecimento (igual ou maior a 450 pontos), conforme o padrão de desempenho básico definido pelo Inep;

·         alcançar pelo menos 500 pontos na redação.

Durante o período em que o Enem não ofereceu essa função, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) permaneceu como principal ferramenta de certificação para o ensino fundamental e médio.

Treineiros

O exame serve também para os os candidatos do tipo treineiro, que geralmente não concluíram o ensino médio ou não estão estudando, testarem seus conhecimentos

Nesse caso, como o exame tem como fim a autoavaliação, a nota do Enem não serve para ingresso no ensino superior no Brasil nem em Portugal.

Porém, pode ser útil para que o treineiro conheça o formato da prova, teste o gerenciamento de tempo, identifique as áreas do conhecimento que precisam ser aprimoradas nos estudos.

Vale ressaltar também que o resultado (as notas) dos treineiros é divulgado em data posterior à dos candidatos regulares (geralmente cerca de 60 dias depois).

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998.

Os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias que, ao todo, somam 180 questões objetivas.

Os participantes também são avaliados por meio de uma redação, que exige o desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo, a partir de um problema.

Para saber mais sobre o exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes. 



Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda

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O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (27), o pagamento da oitava parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e também na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – informa que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira (3).

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

O pagamento do incentivo-frequência ocorre até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 27 de outubro;

– nascidos em março e abril, em 28 de outubro;

– nascidos em maio e junho, em de 29 de outubro;

– nascidos em julho e agosto, em 30 de outubro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 31 outubro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 3 de novembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo-frequência. O banco avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão – apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro:

incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas, durante o ano, de R$ 200.

incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio, no ano em que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Dessa forma, a soma do incentivo pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

Saiba aqui quais são os requisitos para ser inserido no programa.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.  



Fonte: Agência Brasil

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PND 2025: questão discursiva aborda idadismo como desafio social

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A questão discursiva da Prova Nacional Docente (PND), aplicada neste domingo (26), abordou o idadismo como desafio social e educacional no Brasil.

O idadismo, também conhecido como etarismo, é um termo que define o preconceito, estereótipo e/ou discriminação contra indivíduos ou grupos com base na sua idade.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que o enunciado da questão destaca o conceito do idadismo, a importância de combater estereótipos e práticas discriminatórias baseadas na idade e de promover a integração entre diferentes gerações no ambiente escolar. O texto foi extraído do Relatório Mundial sobre o Idadismo de 2023, produzido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

O texto a ser elaborado pelo candidato deve abordar os efeitos das diferenças entre gerações no contexto escolar.

Como solução para o problema, o participante da PND deve apresentar, ao menos, uma atividade de combate ao idadismo e que promova a integração intergeracional nas unidades de ensino.

Textos motivadores

Para auxiliar na construção do texto discursivo, os mais de 1,08 milhão de inscritos na prova chamada de CNU dos Professores tiveram como suporte textos motivadores ou de apoio. O conjunto de materiais que acompanha a proposta da prova discursiva tem a principal função de fornecer o recorte temático e contextualizar o candidato sobre o assunto que ele precisa desenvolver.

Entre os texto disponibilizados neste domingo está o 22º artigo do Estatuto do Idoso, que propõe a inserção de conteúdos sobre envelhecimento e valorização da pessoa idosa nos currículos escolares.

Outro texto a que os participantes da PND tiveram acesso é um trecho da obra À Sombra Desta Mangueira, do pedagogo e educador Paulo Freire (1921-1997), publicado em 1995, a partir dos manuscritos de próprio punho do autor. O texto reflete sobre a juventude e a velhice como atitudes diante da vida e da aprendizagem.

Prova objetiva

Além da questão discursiva, os participantes também respondem a questões objetivas de formação geral docente e do componente específico das 17 áreas da licenciatura.

De acordo com o edital da PND 2025, a parte da prova com conteúdo de formação geral inclui 30 questões objetivas e uma discursiva, elaboradas a partir de temas ligados à formação de um professor.

A parte específica conta com 50 questões de múltipla escolha, voltadas ao conteúdo e às habilidades próprias de cada uma das licenciaturas. São elas: artes visuais; ciências biológicas; ciências sociais; computação; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras (inglês); letras (português); letras (português e espanhol); letras (português e inglês); matemática; música; pedagogia e química.

A prova tem a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição, em 2024, foca nos cursos de formação docente.

Com duração de cinco horas e 30 minutos, o término ocorreu às 19h, no horário de Brasília.

PND

A Prova Nacional Docente (PND) não é uma certificação pública para o ofício de professor, também não é um concurso.

O exame, criado pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar o nível de conhecimento e a formação dos futuros professores das licenciaturas, tem o objetivo de auxiliar estados e municípios a selecionarem professores para as suas redes de ensino.

O MEC quer, por meio da Prova Nacional Docente, estimular a realização de concursos públicos e aumentar o número de professores efetivos nas redes de ensino do Brasil.

A prova será realizada anualmente pelo Inep. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.



Fonte: Agência Brasil

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