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Especialistas apontam desafios para restrição de celular nas escolas

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Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei sancionada nesta segunda-feira (13) encontrará desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.

Após tramitar pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, os professores, no geral, apoiam a proibição dos celulares nas salas de aula, mas apontam alguns desafios para colocar a medida em prática: “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento da aula você precisa do celular para que o conteúdo chegue com facilidade para entendimento por parte do estudante? Em que momento ele vai ser utilizado? Em que momento ele volta a ser guardado? E aí você vem para a escola pública e pergunta, a escola pública está equipada para isso? Tem segurança em guardar o equipamento do aluno sem estragar, sem perder o equipamento? Tem condições de fazer um planejamento onde sabe que momento o equipamento pode ser utilizado para aprimorar o conhecimento e que momento ele não deve ser utilizado?”, questiona Araújo.

Segundo Araújo, deveria haver uma discussão maior nas redes de ensino. “Tudo isso precisaria de um aprofundamento. Uma lei que vem de cima para baixo, sem um fortalecimento da gestão democrática da escola, sem um fortalecimento da participação dos segmentos da comunidade escolar discutindo o tema, vai ficar inviável, porque você vai criar mais problemas, não vai conseguir cumprir a lei como ela determina”, diz.

Falta de interesse

Para os estudantes, não basta apenas proibir o celular, é preciso que a escola e as aulas sejam mais atrativas. “Não é proibir o celular na sala de aula que vai garantir que os estudantes tenham mais atenção nas aulas ou que se interessem mais pela escola. O que vai trazer essa solução que a gente tanto busca, que é trazer de novo o interesse da nossa turma para dentro da sala de aula, é trazer um ambiente mais tecnológico para a escola, dentro da sala de aula, é melhorar a dinâmica e a didática das nossas aulas, é garantir uma formação mais lúdica dos nossos estudantes”, defende o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva.

“Com toda certeza, eu vou preferir, enquanto estudante, olhar dez TikToks do que assistir uma aula que eu acho chata ou que eu acho que não me agrega em nada. Então, acho que a gente precisa fazer essa discussão. Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, se a disciplina que eu estou aprendendo ali eu considero mais importante do que assistir esses dez TikToks, é claro que eu vou abandonar o celular e vou prestar atenção na sala de aula”, diz o estudante.

Segundo Silva, restringir o uso de celular pode também contribuir para o aumento de desigualdade, sobretudo entre escolas públicas e particulares, em locais de maior vulnerabilidade e menos acesso à tecnologia. “A gente acredita, inclusive, que em muitos territórios e em muitos lugares, a única tecnologia que os estudantes secundários têm acesso é através do celular. Se a gente retira esse aparelho das salas de aula, a gente pode, inclusive, fazer com que esses estudantes não tenham acesso a nenhum tipo de tecnologia”.  

Entenda a nova lei

As discussões sobre a proibição legal do uso dos celulares se estendem por mais de uma década. O projeto de lei que agora foi sancionado foi originalmente proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), em 2015. O texto foi, por sua vez, inspirado em outro projeto proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e a receber parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, como fim da legislatura, não tendo sido aprovado pela Casa, acabou sendo arquivado.

O texto original proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação tanto básica quanto superior, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores.

O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora virou lei, restringe a proibição para a educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. O texto também apresenta exceções, permitindo o uso dos aparelhos por estudantes nas escolas para garantir a acessibilidade, a inclusão, para atender condições de saúde e garantir direitos fundamentais.

O texto estipula ainda que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para lidar com o sofrimento psíquico e saúde mental das crianças e adolescentes, bem como com o acesso a conteúdos impróprios. As escolas deverão estabelecer ambientes de escuta para estudantes que apresentem sofrimento em decorrência de nomofobia, que é o medo de estar longe do celular.

Já em prática

A restrição, que agora se torna nacional, já é realidade em alguns locais e escolas. O estado de São Paulo aprovou medida semelhante no final do ano passado, para valer a partir deste ano.

Na cidade do Rio de Janeiro, a proibição vale desde agosto de 2024, por conta de decreto da prefeitura. O celular fica guardado e só pode ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.

Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização:

“A gente sabe que hoje tem escolas que proíbem o uso até na hora do recreio, para poder possibilitar que a criança e o jovem voltem a fazer o que ele não está fazendo mais, que é a socialização. A socialização dele está sendo feita através de celular, não está sendo mais de pessoa com pessoa. Então, é importante essa questão também do uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”.

Assim como Araújo, ele também teme que agora com a proibição nacional, haja uma sobrecarga dos professores. “Quem vai controlar isso? Porque os professores, ou eles dão aula, ou eles vigiam se o aluno está usando o celular ou não”, diz e acrescenta: “[O professor] solicita que naquele dia o celular venha a ser utilizado na sala de aula. Mas e depois? Como é que vai ser esse controle para o aluno devolver esse celular ou deixar de usar o celular em uma outra aula que não vai utilizar esse material, esse instrumento?”

Nas escolas particulares do município, de acordo com o diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), Lucas Machado, as restrições já eram feitas antes mesmo do decreto municipal. “No Rio de Janeiro, essa novidade é inexistente, porque o processo das escolas particulares é muito tranquilo, e isso já vinha adotando, já vinha acontecendo há mais de um ano. Muitas das escolas particulares, desde o ano passado, pelo menos, já proibiam, de acordo com os seus regimentos escolares, o uso de celular na sala de aula, para fins não pedagógicos”.

Machado ressalta, no entanto, que uma lei nacional pode enrijecer as diversas realidades encontradas nas escolas. “Quando você generaliza, você está dificultando os regimentos das escolas”, diz. “De acordo com os regimentos existentes, você tinha, por exemplo, a prática de crianças com algum tipo de deficiência, algum tipo de dificuldade, você poderia, no seu regimento, ajustar isso para que pudesse atender essas necessidades dessas crianças. Era muito fácil de trabalhar com isso. Agora, partindo de uma lei federal, talvez haja algum tipo de restrição em que a gente tem que tomar cuidado para poder atender a necessidade da lei”.

Falhamos em incorporar as tecnologias

Segundo o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Gilberto Lacerda Santos, as restrições tanto no Brasil quanto em outros países são, na verdade, uma falha dos sistemas educacionais e da sociedade em entender e conseguir incorporar na educação de fato os potenciais da tecnologia.

“É um auto reconhecimento de uma falência das instituições escolares, da sociedade como um todo, em entender as tecnologias e o seu potencial na educação, e, sobretudo, de integrá-las na formação de professores. Porque todo o problema reside no fato de que nossos professores não sabem lidar com a tecnologia na sala de aula e com tudo que a tecnologia oferece”, diz.

De acordo com Santos, as tecnologias dão ao cidadão comum “um poder que ele nunca teve. Um poder de se informar mais e autonomamente. Um poder de se comunicar livremente. E, sobretudo, um poder de se expressar. Acontece que, para que nós consigamos nos informar de uma maneira condizente com princípios éticos, para que nós possamos nos comunicar adequadamente, e, sobretudo, para que nós possamos nos expressar adequadamente, nós precisamos de uma excelente educação de base. A educação de base nos falta. Então nós não sabemos usar as tecnologias, nós acabamos nos tornando escravos dela. Os jovens estão completamente perdidos, clicando, curtindo, curtindo, compartilhando notícias sem veracidade, porque falta educação de base. E esse é um problema-chave que a gente não conseguiu resolver ainda enquanto sociedade”.

Para Santos, a solução é investir cada vez mais na formação dos professores. “O professor é um elemento chave para o sucesso da escola. Então nós precisamos fazer o que não foi feito, o que nós não temos conseguido fazer, que é instrumentá-lo adequadamente, formá-lo adequadamente, remunerá-lo adequadamente, para que ele é o ator intermediário para o uso inteligente, interessante da tecnologia”, defende.



Fonte: Agência Brasil

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PND 2025: gabarito das questões objetivas será divulgado terça-feira

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Os participantes da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND), realizada neste domingo (26), precisam esperar até esta terça-feira (28) para consultar as versões preliminares do gabarito das questões objetivas e do padrão de resposta da questão discursiva do exame.

Os gabaritos das provas objetivas da PND 2025 serão divulgados no Portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Aqueles participantes que discordarem do gabarito de alguma questão poderão entrar com o recurso contra a resposta preliminar, por meio da página virtual do Sistema PND.

O prazo para contestação começa nesta terça-feira (28) e termina às 23h59 de quarta-feira (29).Os recursos deverão ser consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, como determina o edital da PND 2025.

Na interposição de recurso contra a correção da questão discursiva, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.

Os resultados dos recursos contra a correção da questão objetiva serão disponibilizados ao participante também no Sistema PND, acompanhados das justificativas individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela banca corretora da prova, coordenada pelo Inep.

Exame

A parte da prova com conteúdo de formação geral incluiu 30 questões objetivas e uma discursiva, elaboradas a partir de temas ligados à formação de um professor.

A parte específica teve 50 questões de múltipla escolha, voltadas ao conteúdo e às habilidades próprias de cada uma das licenciaturas. A questão discursiva da prova apelidada de CNU dos Professores abordou o idadismo como desafio social e educacional no Brasil.

A prova é etapa obrigatória para quem conclui um curso de licenciatura em 2025 e também para os professores que querem usar a nota do exame em um processo seletivo de docentes, feito por estados e municípios que aderiram ao chamado CNU dos Professores.

Agenda

Confira as próximas datas da primeira edição da Prova Nacional Docente:

  • 28 de outubro: divulgação das versões preliminares do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 28 e 29 de outubro: período para recurso contra a versão preliminar do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 10 de novembro: resultado do recurso da versão preliminar e do padrão de resposta;
  • 11 de novembro: divulgação final do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 25 de novembro: divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva;
  • 25 e 26 de novembro: recurso da correção da resposta da questão discursiva;
  • 10 de dezembro: divulgação do resultado final da PND 2025.



Fonte: Agência Brasil

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Saiba como usar as notas individuais do Enem 2025

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As provas objetivas e a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, em quase todo o país, com exceção das cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará.

Devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, de 10 a 21 de novembro, nessas localidades as provas ocorrerão em 30 de novembro e 7 de dezembro.

Depois que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgar os resultados individuais dos participantes, com previsão para janeiro de 2026, os mais de 4,8 milhões de inscritos confirmados precisam saber como as notas obtidas poderão ser usadas.

Os resultados podem ser usados para acesso a universidades públicas, para concorrer a bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas, para pleitear o crédito estudantil para o pagamento das mensalidades de faculdades privadas, para ingresso sem vestibular em faculdades, para estudar em Portugal, para autoavaliação e certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência nessa etapa do ensino básico.

Anualmente, o Enem é aplicado pelo Inep.

Acesso ao Ensino Superior

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. As notas do exame podem ser usadas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e para obter o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As inscrições para os três processos seletivos acontecem em períodos distintos, sendo um seguido do outro, nessa ordem cronológica: Sisu, Prouni e Fies. Veja a seguir.

1 – Sisu

A seleção é feita com base na média das notas obtidas no exame, dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência. A maioria dos participantes do Sisu é formada por instituições públicas, como universidades e institutos federais.

A novidade é que a edição 2026 do Sisu permitirá o uso das notas das três últimas edições do Enem – 2023, 2024 e 2025 – para a inscrição e classificação dos candidatos. 

Para participar da seleção do Sisu, o candidato não pode ter zerado a redação. Também é preciso ter o ensino médio completo, ou seja, os treineiros não podem se inscrever no sistema.

O processo seletivo leva em consideração os perfis social e econômico dos candidatos, conforme determina a Lei de Cotas.

Na última edição, foram ofertadas 261.779 vagas para 6.863 cursos de graduação em 124 instituições de todas as regiões do país.

2 – Prouni

Para se inscrever nos processos seletivos do Prouni, o estudante poderá usar as notas do Enem das duas últimas edições do exame.

É preciso ter tirado nota média superior a 450 pontos nas cinco provas do Enem e ter tirado acima de zero na redação.

O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (100% gratuitas) e parciais (50% do valor da mensalidade do curso) para graduação em instituições privadas.

O MEC realiza dois processos seletivos do programa a cada ano. O público-alvo é o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.

Em todos os processos seletivos, o candidato pode optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou às cotas para pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas ou negras.

Para concorrer à bolsa integral, é preciso ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Veja aqui outras condições para os candidatos, como ter feito o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola privada.

3 – Fies

As notas do Enem também podem ser usadas para concorrer a vagas ofertadas para o ensino superior pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita a estudantes de baixa renda cursar faculdades particulares por meio de financiamento, que começa a ser cobrado após a conclusão do curso.

Para participar, o estudante precisa ter feito o Enem, qualquer edição desde 2010, obtido nota média superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.

Desde 2024, o Fies reserva vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, assim como para pessoas com deficiência (PCDs).

Para participar, é preciso ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. A nova modalidade do programa, o Fies Social, reserva metade das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em situação ativa.

Foram ofertadas mais de 112 mil vagas, em dois processos seletivos do Fies em 2025. O primeiro, para cursos com início das aulas no primeiro semestre, e o segundo, para aulas que tiveram início no segundo semestre.

4 – Enem Portugal

As notas dos estudantes brasileiros também podem ser aproveitadas em processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que têm convênio com o Inep para aceitar as notas do exame.

Os acordos garantem acesso facilitado pelas universidades, institutos politécnicos e escolas superiores portuguesas às notas dos estudantes interessados em cursar a educação superior em Portugal. Porém, os convênios não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo governo brasileiro.

Atualmente, 26 entidades de ensino em Portugal possuem convênio com o Instituto. Entre elas estão o Instituto Politécnico de Coimbra, a Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Português de Administração de Marketing, em Porto. Confira aqui as instituições de educação superior portuguesas que aceitam notas do Enem e a vigência de cada convênio.

5 – Outras seleções

Os resultados individuais do Enem também podem ser empregados como critério único ou complementar de processos seletivos próprios realizados por cada instituição de ensino superior, seja pública ou privada do Brasil. A estratégia que possibilita o ingresso direto, substitui ou complementa o vestibular tradicional.

Certificação do ensino médio

A prova do Enem deste ano voltará a permitir que as provas sejam usadas para obter certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência na etapa de ensino. Essa possibilidade a partir do Enem tinha sido descontinuada em 2017.

O participante deve atender aos seguintes requisitos específicos:

·         ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

·         alcançar a pontuação mínima em cada área do conhecimento (igual ou maior a 450 pontos), conforme o padrão de desempenho básico definido pelo Inep;

·         alcançar pelo menos 500 pontos na redação.

Durante o período em que o Enem não ofereceu essa função, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) permaneceu como principal ferramenta de certificação para o ensino fundamental e médio.

Treineiros

O exame serve também para os os candidatos do tipo treineiro, que geralmente não concluíram o ensino médio ou não estão estudando, testarem seus conhecimentos

Nesse caso, como o exame tem como fim a autoavaliação, a nota do Enem não serve para ingresso no ensino superior no Brasil nem em Portugal.

Porém, pode ser útil para que o treineiro conheça o formato da prova, teste o gerenciamento de tempo, identifique as áreas do conhecimento que precisam ser aprimoradas nos estudos.

Vale ressaltar também que o resultado (as notas) dos treineiros é divulgado em data posterior à dos candidatos regulares (geralmente cerca de 60 dias depois).

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998.

Os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias que, ao todo, somam 180 questões objetivas.

Os participantes também são avaliados por meio de uma redação, que exige o desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo, a partir de um problema.

Para saber mais sobre o exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes. 



Fonte: Agência Brasil

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Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda

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O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (27), o pagamento da oitava parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e também na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – informa que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira (3).

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

O pagamento do incentivo-frequência ocorre até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 27 de outubro;

– nascidos em março e abril, em 28 de outubro;

– nascidos em maio e junho, em de 29 de outubro;

– nascidos em julho e agosto, em 30 de outubro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 31 outubro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 3 de novembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo-frequência. O banco avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão – apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro:

incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas, durante o ano, de R$ 200.

incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio, no ano em que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Dessa forma, a soma do incentivo pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

Saiba aqui quais são os requisitos para ser inserido no programa.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.  



Fonte: Agência Brasil

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