Decisão derruba lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em setembro de 2023; relatora do caso argumenta que a norma viola os princípios da razoabilidade
Reprodução/FreepikO texto da lei estabelecia que os comércios deveriam informar a disponibilidade de água potável de forma visível
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei estadual 17.747 de 2023, que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a oferecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria dos votos e ainda cabe recurso. A relatora do caso, desembargadora Luciana Bresciani, argumentou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre comércio, atividade econômica e livre iniciativa previstos na Constituição Estadual, além de ferir valores da Constituição Federal. A desembargadora destacou que a imposição acarreta custos para os estabelecimentos, incluindo a aquisição de água, manutenção de filtros, e disponibilização de jarras e copos. Segundo ela, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados sem qualquer contraprestação, agravado pela possibilidade de redução substancial de suas receitas.
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A lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em setembro de 2023, mas foi suspensa pela justiça. A ação contra a lei foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR). O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam informar a disponibilidade de água potável de forma visível, seja no cardápio ou em cartazes nos estabelecimentos. A capital paulista possui uma legislação semelhante, que também está sendo contestada judicialmente pela CNTUR. Esta decisão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análise dos recursos.