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Dino determina transparência no repasse e destinação de ‘emendas Pix’

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Ministro do STF assinou dois despachos, um em caráter liminar; decisão é de que o governo e Congresso garantam publicidade às transferências, com fiscalização pelo TCU e pela CGU

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDODino
No caso do orçamento secreto, Dino impôs a centralização de dados sobre indicação e destinação de emendas parlamentares que usem o dispositivo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou mudanças no orçamento secreto e na chamada “emenda Pix“, mecanismos por meio dos quais congressistas repassam recursos públicos para prefeituras e Estados sem transparência. Dino assinou dois despachos, um em caráter liminar. No caso do orçamento secreto, impôs a centralização de dados sobre indicação e destinação de emendas parlamentares que usem o dispositivo. Sobre a emenda Pix, a decisão é para que governo e Congresso deem total publicidade às transferências, com fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Dino viu “insuficiência dos instrumentos de planejamento” e “inadequação de mecanismos de controle e transparência” das emendas Pix. Segundo o ministro, há risco de “danos irreparáveis” ao poder público e à ordem constitucional caso as transferências sigam ocorrendo sem mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados. Emenda Pix é o apelido dado às emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, sem indicação de destino.

O magistrado deu 90 dias para que a Controladoria-Geral da União faça a auditoria de todos os repasses dessas emendas feitos entre 2020 e 2024 em benefícios de organizações não governamentais. O órgão também terá de realizar uma auditoria da “aplicação, economicidade e efetividade” das transferências especiais em execução neste ano. A decisão foi dada nesta quinta, 1º, em uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A entidade alega que a transferência direta de recursos públicos, sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas – a principal característica das emendas Pix – viola os princípios da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade na administração pública, além de cláusulas pétreas da Constituição.

O despacho saiu logo após Dino finalizar uma audiência de conciliação para “efetivo cumprimento” da decisão do STF que derrubou o orçamento secreto. A ação sobre as emendas Pix foi distribuída ao gabinete do magistrado em razão de ele ser o relator do orçamento secreto na Corte. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que era o caso de deferir uma liminar – decisão dada em casos urgentes – para “impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição”. Além de estabelecer a transparência das transferências especiais e submetê-las a uma auditoria da CGU, Dino estabeleceu critérios para a efetivação dos repasses.

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Vinculação

O ministro frisou, por exemplo, que a destinação das transferências especiais deve ter “absoluta vinculação federativa”. Isso significa que um parlamentar só poderá indicar as emendas Pix para o Estado pelo qual foi eleito, “salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar”. Além disso, foi estabelecido que os beneficiados por emendas Pix devem, antes de receberem os repasses, declarar ao governo informações como a finalidade dos gastos, plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução, prazo e classificação orçamentária da despesa. Só com esses dados em mãos o governo poderá liberar os recursos, após os destinatários das emendas cumprirem a obrigação. Já as emendas Pix na área da Saúde só poderão ser executadas com um parecer prévio do Sistema Único de Saúde (SUS). Dino ainda determinou que os valores das emendas Pix devem ser administrados a partir de uma conta exclusiva, a ser aberta por Estados e municípios, de modo a garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro e permitir a fiscalização orçamentária.

Acordo

A audiência presidida pelo ministro na manhã de ontem sobre o orçamento secreto terminou com um consenso acerca da centralização das informações sobre a indicação e a destinação das emendas parlamentares que usam o orçamento secreto. A audiência foi convocada por Dino em razão de notícias de que o mecanismo criado no governo Jair Bolsonaro (PL) foi mantido no governo Lula, contrariado decisão do STF. “A primeira questão é: houve cumprimento desta determinação do pleno do Supremo, no que se refere aos anos de 2020 a 2022? A segunda: os restos a pagar das emendas de relator, de 2023 e 2024, estão atendendo a este comando? O terceiro ponto: houve a identificação de que uma parte, uma parcela, ou todas as verbas antes classificadas como RP-9, podem ter migrado para as emendas de comissão, a RP-8, no corrente exercício de 2024”, disse Dino.

Criado no governo passado, o orçamento secreto consistiu no uso das emendas de relator para que congressistas mandassem recursos para cidades onde têm votos, sem transparência sobre qual parlamentar apadrinhou qual verba. Dino frisou que as informações sobre as emendas de relator “precisam ser concentradas em um lugar só, de modo acessível, de forma a atender à Constituição”. O diretor do Movimento Democrático de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Dinis, participou da audiência como observador e afirmou que houve um pacto para que os Poderes construam um painel de informações de modo a evitar o mecanismo do orçamento secreto. Foi marcada reunião para que servidores do Executivo, da Câmara e do Senado, junto de representantes do STF, verifiquem as maneiras de apresentar as informações que ainda não estão públicas.

Publicado por Luisa Cardoso

*Com informações do Estadão Conteúdo





Fonte: Terra

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PND 2025: gabarito das questões objetivas será divulgado terça-feira

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Os participantes da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND), realizada neste domingo (26), precisam esperar até esta terça-feira (28) para consultar as versões preliminares do gabarito das questões objetivas e do padrão de resposta da questão discursiva do exame.

Os gabaritos das provas objetivas da PND 2025 serão divulgados no Portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Aqueles participantes que discordarem do gabarito de alguma questão poderão entrar com o recurso contra a resposta preliminar, por meio da página virtual do Sistema PND.

O prazo para contestação começa nesta terça-feira (28) e termina às 23h59 de quarta-feira (29).Os recursos deverão ser consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, como determina o edital da PND 2025.

Na interposição de recurso contra a correção da questão discursiva, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.

Os resultados dos recursos contra a correção da questão objetiva serão disponibilizados ao participante também no Sistema PND, acompanhados das justificativas individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela banca corretora da prova, coordenada pelo Inep.

Exame

A parte da prova com conteúdo de formação geral incluiu 30 questões objetivas e uma discursiva, elaboradas a partir de temas ligados à formação de um professor.

A parte específica teve 50 questões de múltipla escolha, voltadas ao conteúdo e às habilidades próprias de cada uma das licenciaturas. A questão discursiva da prova apelidada de CNU dos Professores abordou o idadismo como desafio social e educacional no Brasil.

A prova é etapa obrigatória para quem conclui um curso de licenciatura em 2025 e também para os professores que querem usar a nota do exame em um processo seletivo de docentes, feito por estados e municípios que aderiram ao chamado CNU dos Professores.

Agenda

Confira as próximas datas da primeira edição da Prova Nacional Docente:

  • 28 de outubro: divulgação das versões preliminares do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 28 e 29 de outubro: período para recurso contra a versão preliminar do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 10 de novembro: resultado do recurso da versão preliminar e do padrão de resposta;
  • 11 de novembro: divulgação final do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva;
  • 25 de novembro: divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva;
  • 25 e 26 de novembro: recurso da correção da resposta da questão discursiva;
  • 10 de dezembro: divulgação do resultado final da PND 2025.



Fonte: Agência Brasil

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Saiba como usar as notas individuais do Enem 2025

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As provas objetivas e a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, em quase todo o país, com exceção das cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará.

Devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, de 10 a 21 de novembro, nessas localidades as provas ocorrerão em 30 de novembro e 7 de dezembro.

Depois que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgar os resultados individuais dos participantes, com previsão para janeiro de 2026, os mais de 4,8 milhões de inscritos confirmados precisam saber como as notas obtidas poderão ser usadas.

Os resultados podem ser usados para acesso a universidades públicas, para concorrer a bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas, para pleitear o crédito estudantil para o pagamento das mensalidades de faculdades privadas, para ingresso sem vestibular em faculdades, para estudar em Portugal, para autoavaliação e certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência nessa etapa do ensino básico.

Anualmente, o Enem é aplicado pelo Inep.

Acesso ao Ensino Superior

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. As notas do exame podem ser usadas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e para obter o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As inscrições para os três processos seletivos acontecem em períodos distintos, sendo um seguido do outro, nessa ordem cronológica: Sisu, Prouni e Fies. Veja a seguir.

1 – Sisu

A seleção é feita com base na média das notas obtidas no exame, dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência. A maioria dos participantes do Sisu é formada por instituições públicas, como universidades e institutos federais.

A novidade é que a edição 2026 do Sisu permitirá o uso das notas das três últimas edições do Enem – 2023, 2024 e 2025 – para a inscrição e classificação dos candidatos. 

Para participar da seleção do Sisu, o candidato não pode ter zerado a redação. Também é preciso ter o ensino médio completo, ou seja, os treineiros não podem se inscrever no sistema.

O processo seletivo leva em consideração os perfis social e econômico dos candidatos, conforme determina a Lei de Cotas.

Na última edição, foram ofertadas 261.779 vagas para 6.863 cursos de graduação em 124 instituições de todas as regiões do país.

2 – Prouni

Para se inscrever nos processos seletivos do Prouni, o estudante poderá usar as notas do Enem das duas últimas edições do exame.

É preciso ter tirado nota média superior a 450 pontos nas cinco provas do Enem e ter tirado acima de zero na redação.

O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (100% gratuitas) e parciais (50% do valor da mensalidade do curso) para graduação em instituições privadas.

O MEC realiza dois processos seletivos do programa a cada ano. O público-alvo é o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.

Em todos os processos seletivos, o candidato pode optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou às cotas para pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas ou negras.

Para concorrer à bolsa integral, é preciso ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Veja aqui outras condições para os candidatos, como ter feito o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola privada.

3 – Fies

As notas do Enem também podem ser usadas para concorrer a vagas ofertadas para o ensino superior pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita a estudantes de baixa renda cursar faculdades particulares por meio de financiamento, que começa a ser cobrado após a conclusão do curso.

Para participar, o estudante precisa ter feito o Enem, qualquer edição desde 2010, obtido nota média superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.

Desde 2024, o Fies reserva vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, assim como para pessoas com deficiência (PCDs).

Para participar, é preciso ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. A nova modalidade do programa, o Fies Social, reserva metade das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em situação ativa.

Foram ofertadas mais de 112 mil vagas, em dois processos seletivos do Fies em 2025. O primeiro, para cursos com início das aulas no primeiro semestre, e o segundo, para aulas que tiveram início no segundo semestre.

4 – Enem Portugal

As notas dos estudantes brasileiros também podem ser aproveitadas em processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que têm convênio com o Inep para aceitar as notas do exame.

Os acordos garantem acesso facilitado pelas universidades, institutos politécnicos e escolas superiores portuguesas às notas dos estudantes interessados em cursar a educação superior em Portugal. Porém, os convênios não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo governo brasileiro.

Atualmente, 26 entidades de ensino em Portugal possuem convênio com o Instituto. Entre elas estão o Instituto Politécnico de Coimbra, a Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Português de Administração de Marketing, em Porto. Confira aqui as instituições de educação superior portuguesas que aceitam notas do Enem e a vigência de cada convênio.

5 – Outras seleções

Os resultados individuais do Enem também podem ser empregados como critério único ou complementar de processos seletivos próprios realizados por cada instituição de ensino superior, seja pública ou privada do Brasil. A estratégia que possibilita o ingresso direto, substitui ou complementa o vestibular tradicional.

Certificação do ensino médio

A prova do Enem deste ano voltará a permitir que as provas sejam usadas para obter certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência na etapa de ensino. Essa possibilidade a partir do Enem tinha sido descontinuada em 2017.

O participante deve atender aos seguintes requisitos específicos:

·         ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

·         alcançar a pontuação mínima em cada área do conhecimento (igual ou maior a 450 pontos), conforme o padrão de desempenho básico definido pelo Inep;

·         alcançar pelo menos 500 pontos na redação.

Durante o período em que o Enem não ofereceu essa função, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) permaneceu como principal ferramenta de certificação para o ensino fundamental e médio.

Treineiros

O exame serve também para os os candidatos do tipo treineiro, que geralmente não concluíram o ensino médio ou não estão estudando, testarem seus conhecimentos

Nesse caso, como o exame tem como fim a autoavaliação, a nota do Enem não serve para ingresso no ensino superior no Brasil nem em Portugal.

Porém, pode ser útil para que o treineiro conheça o formato da prova, teste o gerenciamento de tempo, identifique as áreas do conhecimento que precisam ser aprimoradas nos estudos.

Vale ressaltar também que o resultado (as notas) dos treineiros é divulgado em data posterior à dos candidatos regulares (geralmente cerca de 60 dias depois).

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998.

Os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias que, ao todo, somam 180 questões objetivas.

Os participantes também são avaliados por meio de uma redação, que exige o desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo, a partir de um problema.

Para saber mais sobre o exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes. 



Fonte: Agência Brasil

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Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda

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O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (27), o pagamento da oitava parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e também na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – informa que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira (3).

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

O pagamento do incentivo-frequência ocorre até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 27 de outubro;

– nascidos em março e abril, em 28 de outubro;

– nascidos em maio e junho, em de 29 de outubro;

– nascidos em julho e agosto, em 30 de outubro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 31 outubro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 3 de novembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo-frequência. O banco avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão – apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro:

incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas, durante o ano, de R$ 200.

incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio, no ano em que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Dessa forma, a soma do incentivo pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

Saiba aqui quais são os requisitos para ser inserido no programa.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.  



Fonte: Agência Brasil

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